Lei de alienação parental, o que precisamos saber

A Lei de alienação parental voltou a ser tema de discussão após a entrada do surfista, Pedro Scooby, na vigésima segunda edição do BBB. Em entrevista ao Grupo Rede Conexão Mulher, a advogada, Liza Rangel, esclarece detalhes sobre a Lei que completou 10 anos, em 2021.

Lei de Alienação Parental, O Que Precisamos Saber

A Lei de alienação parental acaba de completar 10 anos e, ainda, gera inúmeras discussões no centro do debate jurídico. Afinal, de que se trata a Lei 12.318/2010, que entrou em vigor em agosto de 2010 e até onde ela se dispõe a proteger crianças e adolescente da imaturidade de seus responsáveis e garantir a convivência e relações de afeto da criança e do adolescente com seus genitores e toda sua família extensa.

Em entrevista, a advogada Liza Rangel, especializada em direito das famílias e sucessões e capacitada especialmente no fenômeno da alienação parental, explica como a legislação vem atuando para proteger pais, filhos e outros membros da família com objetivo de manter o convívio e laços afetivos entre eles.

RC: Do que se trata a lei de alienação parental?

R: O propósito da lei de alienação parental é tutelar os direitos da criança, do adolescente e também de um adulto alienado que, por ventura, tenha seus laços de afetividade ameaçados por alguém, que tenha a criança sob sua autoridade, interessado em romper a convivência entre os infantes, seus genitores e sua família extensa.

RC: Em que momento a lei de alienação parental pode ser aplicada?

R: A lei 12.318/2010 é aplicada quando se observa que aquele adulto, que tem criança ou adolescente sob sua autoridade, tenta, de alguma maneira, manipular a criança, incutir na mente do infante falsas memórias, promove campanha difamatória contra o alienado ou até mesmo quando se verifica uma tentativa de afastar ou impedir a convivência com seu grupo familiar. Lembrando que a alienação parental pode ser cometida, não apenas pelo pai ou mãe da criança / adolescente, mas também por tios, avós, primos e, até mesmo, por uma babá ou por aquele famoso vizinho que costuma cuidar da criança para os pais poderem trabalhar. Para um adulto alienar, basta ter a criança sob sus autoridade. 

RC: Como e por que se observou a necessidade de criar uma legislação específica capaz de preservar a imagem e garantir a convivência entre pais, filhos e outros familiares?

R: A necessidade de se criar uma legislação específica para tratar a alienação parental no Brasil, se deu a partir da luta de movimentos sociais formados, em sua grande maioria, por pais não guardiões que se viam impedidos de manter um vínculo de afeto com os próprios filhos. Foi, a partir dessa luta pela igualdade, de homens e mulheres, que o direito passou a intervir em favor de crianças, adolescentes e adultos alienados, com objetivo de garantir a manutenção de uma família funcional.

É sempre bom lembrar que a lei da alienação parental não trata de uma questão de gênero, ou seja, diferente do que muitos pensão, a alienação parental não é cometida apenas por mães, mas pode, e é realizada por diversos homens, que em sua grande maioria utilizam-se de seu poder econômico para promover campanhas difamatórias contra a genitora de seus filhos, afastando-os da mãe (isso ocorre muito na adolescência).

RC: O que é, de fato, uma família funcional?

R: A ideia de família funcional é aquela em que cada indivíduo ocupa a posição que compete a ele, ou seja, pai no lugar do pai, mãe no lugar da mãe, padrasto no lugar do padrasto, madrasta no lugar da madrasta e os avós em seus respectivos lugares. A partir do momento que essa funcionabilidade dentro da família deixa de existir, a criança se torna muito mais vulnerável a desenvolver determinados problemas e tornar-se uma criança infeliz, um adolescente problemático e, muito provavelmente, um adulto fracassado.

RC: Qual a maior dificuldade que a parte afetada encontra para comprovar que a criança está sendo impedida de conviver com seus familiares?

R: O próprio excesso de demandas do judiciário e ineficiência dos cartórios são algumas das dificuldades

encontradas pelo alienado na hora de buscar ajuda, além de poucos juízes capacitados em relação a alienação parental. Sem falar na fragilidade do alienado que, muitas vezes, precisa de um trabalho multidisciplinar com terapias sistêmicas como: psicanálise, hipnoterapia, sessões de constelação familiar, psicólogos e, em alguns casos, medicação psiquiátrica para torná-lo resistente e em condições de lutar pelo filho.

RC: Uma vez identificado atos de interferência familiar como difamação, manipulação ou impedimento de convivência entre familiares como recorrer à justiça?

R: O primeiro passo na hora de recorrer ao judiciário é buscar um advogado capacitado em alienação parental, que seja ético-técnico, e que não incentive o litígio entre as partes. Um advogado realmente interessado em ajudar seu cliente vai sugerir a ele buscar uma equipe multidisciplinar para estabelecer uma relação saudável entre as famílias. A defensoria pública também é outro recurso que conta com profissionais competentes e capacitados. Ao entrar com a ação, a minha sugestão é buscar a ampliação do convívio e, se no decorrer do processo, ninguém observar os atos de alienação parental cometidos por parte do guardião, eu sugiro, então, entrar com um pedido incidental de declaração de ato de alienação parental. Mas tudo vai depender do caso, pois o direito das famílias é área mais subjetiva de todo o direito. Haverá momentos em que será necessário já entrar direito com uma ação declaratória de alienação parental, em outros não será possível formular um acordo, pois futuramente seu cliente poderá arcar com graves consequências, enfim, conforme já dito, a capacitação é o vetor que conduzirá a família ao sucesso.

Sempre sugiro aos meus amigos a fazer o curso de capacitação em alienação parental da professora Glícia Brazil, esta renomada psicóloga forense luta contra este fenômeno há anos e tem aberto turmas na PUC-RJ, através da plataforma zoom, ou seja, pessoas de qualquer local do país podem fazer, para se capacitarem sobre o tema e formarem junta à ela um time na luta contra estes atos tão perversos.

Matéria publicada na Revista Conecta em 06 de maio de 2021 | Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino

Clique aqui e leia revista completa

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *